COBERTURA DE ROUBO E FURTO NO SEGURO RESIDENCIAL





Embora a cobertura contra roubo e furto no seguro residencial não seja um produto novo no mercado, muitos proprietários ainda não sabem se vale a pena fazer a contratação para sua casa. Isso ocorre, principalmente, pelo desconhecimento de como funciona o produto e de seu preço.

Ao analisar se valerá a pena ou não fazer a aquisição do produto, é importante verificar os preços. Diferentemente do seguro auto, que, em média, tem o valor de 5 a 10% do que custa o carro, o seguro residencial não chega a 1% do imóvel.



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Ou seja, o seguro residencial para uma casa de R$ 150 mil, dependendo de alguns fatores da cotação, não deve ultrapassar R$ 350 por ano. Ao analisar o custo pelos benefícios que esse produto proporciona, muito provavelmente compensará fazer esta contratação.

Além disso, embora a cobertura contra roubo e furto já seja uma grande recomendação, ainda é possível ir além e personalizar um plano incluindo outras proteções que sejam da necessidade do proprietário.


Tudo que você precisa saber sobre seguro residencial contra roubo e furto


Ao contratar um seguro residencial, é importante saber que há dois tipos de coberturas: a básica e adicional. Vamos explicar um pouco mais sobre cada uma nos tópicos abaixo.

Entretanto, antes disso, é essencial falar sobre a necessidade de fazer uma espécie de inventário deste seguro para a companhia e o que estará protegido pela cobertura contra roubo e furto.


Por que e como fazer o inventário no seguro residencial


O inventário do seguro residencial é um requisito da seguradora para ajudar o proprietário a comprovar e assegurar os bens em seu imóvel. Afinal, caso ocorra um roubo ou furto, é ideal possuir este documento para verificar o que estava ou não protegido pela seguradora.

Para criar este inventário, é necessário anotar, fotografar e filmar os itens da residência que irão constar na apólice. É essencial que esteja tudo registrado e bem detalhado na descrição.

Além disso, é recomendado que seja anotado quando e onde o objeto foi adquirido, a marca, o modelo e o preço. Por fim, de preferência, guarde a nota fiscal e o número de série do objeto. Dessa forma, a seguradora saberá o que indenizar em um sinistro.


O que está protegido com a cobertura contra roubo e furto?


É importante conhecer este item, pois, dessa forma, você saberá exatamente o que poderá ser indenizado. Quando são casos de roubo, é preciso ter havido ameaça direta durante a subtração dos bens. Isto é, por exemplo, em casos de uso de armas ou violência física contra o segurado ou pessoas na residência.

Já nos casos de furto, os que estão cobertos são os de subtração de bens feita por meio de arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo, como portas, janelas, vitrôs, telhados, grades, paredes e afins, e que tenham vestígios constatados por inquérito policial.


O que está incluso na cobertura básica

Agora, para explicar sobre os tipos de seguro residencial contra roubo e furto, iniciamos com a cobertura básica. Essa proteção é o mínimo que qualquer plano de seguro residencial precisa ter para que possa ser comercializado pelas seguradoras.

Com isso, todas as companhias que estão aptas a vender esse produto devem, por obrigação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), incluir proteções que estarão enquadradas como coberturas básicas na apólice. São elas: danos originados por incêndio, queda de raio e explosão.


Possibilidade de ter uma cobertura incluindo adicionais


Já o plano de seguro residencial que tem coberturas adicionais tem proteção contra todos os riscos que já citamos no parágrafo anterior, incluindo cobertura residencial contra roubo e furto, além de outros que podem fazer parte do pacote de acordo com a vontade do proprietário, como a responsabilidade civil familiar ou queda de aeronaves.

No entanto, vale ressaltar que estas coberturas adicionais devem ser requisitadas pelos segurados e terão um impacto no prêmio do seguro. Mas, em compensação, a casa estará com mais proteções do que em um plano convencional que conte apenas com as coberturas básicas.

Pronto, agora você já sabe tudo sobre o seguro residencial contra roubo e furto. Se houver dúvidas ou sugestões, deixe nos comentários abaixo!
Créditos: Minuto Seguros

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