PROCON DETERMINA QUE ESCOLAS PARTICULARES DEVEM OFERECER DESCONTOS NAS MENSALIDADES




Instituições que não atenderem ao pedido poderão responder a processos administrativos e até serem multadas.

A Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-SP) determinou que as escolas particulares de todo o estado de São Paulo devem fornecer descontos nas mensalidades dos alunos matriculados. O percentual pode variar de acordo com a situação econômica de cada instituição.

As escolas devem suspender cobranças feitas a partir de abril de 2020 de “qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar”, como: alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia e transporte. “Caso esses valores já tenham sido pagos devem ser descontados na mensalidade subsequente”.

O órgão determinou que as entidades devem ter um canal de atendimento para tratar das questões financeiras. Demandas como análise de situação contratual de inadimplência devem ser tratadas o mais rápido possível.

As escolas que desejam implementar ensino a distância terão a obrigação de disponibilizar os “meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo”. Os pais podem recusar o chamado EAD caso não possuam a infraestrutura para os filhos consumirem o conteúdo.

Todas as escolas devem oferecer um desconto na mensalidade escolar: o valor deverá ser proposto pela instituição, de acordo com a situação econômico-financeira. “Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória”. As escolas que não cumprirem as diretrizes deverão apresentar uma planilha de custos e poderão responder a processos administrativos e sofrerem multas.

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Créditos: Veja SP

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